Dicas de Segurança

1. COMPORTAMENTO DURANTE ABORDAGEM POLICIAL:

Os policiais do DOF fazem bloqueios policiais nas principais rodovias estaduais e federais, e ainda em estradas vicinais, sendo que quando houver a ordem de parada, ela deve ser atendida prontamente pelo condutor do veículo, motocicleta ou ainda pelo pedestre em alguns casos. Todas as ordens emanadas pela autoridade policial, devem ser resguardadas pela legalidade, ou seja, a abordagem policial é impessoal e visa garantir a segurança de todos os usuários da via e comunidade fronteiriça.

2. COMPRAS NO PARAGUAI:

Durante o turismo de compras no Paraguai, tenha sempre em mente que existe uma cota em dólares americanos, que é de U$ 500, sendo que os produtos que excederem à cota podem ser apreendidos e encaminhados à Receita Federal do Brasil em Ponta Porã, Bela Vista ou Corumbá.

3. CONTRABANDO E DESCAMINHO:

CONTRABANDO é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente. Os principais produtos de contrabando vindos do Paraguai e Bolívia são PNEUS e CIGARROS.

DESCAMINHO é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26 de junho de 2014 o crime de Descaminho e Contrabando foram desmembrados. Assim o Descaminho manteve-se no Art. 334 e o Contrabando foi deslocado para o novo Art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (Contrabando e Descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de Contrabando do que para o crime de Descaminho.

4. DISQUE DENÚNCIA:

Em caso de crimes como Tráfico de Drogas, Contrabando, Descaminho, localização de foragidos da Justiça e outros crimes tipicamente fronteiriços ligue, gratuitamente, para 0800 647 6300.

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