DECRETO Nº 15.062, DE 15 DE AGOSTO DE 2018. *** publicado no DOE nº 9.721, de 16/08/2008
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, que cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), o Departamento de Operações de Fronteira (DOF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com os acréscimos e as alterações de dispositivos abaixo especificados:
“Art. 1º-A. O DOF será estruturado em órgão de Direção, de Apoio e de Execução.
§ 1º O Órgão de Direção, constituído pela Diretoria, Subdiretoria e Chefia das Coordenadorias, realiza a direção e a administração do DOF, competindo-lhe o planejamento em geral, com vistas à organização, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Departamento no cumprimento de suas missões.
§ 2º O Órgão de Apoio, constituído pelas Coordenadorias, Seções e, se houver, Subseções, realiza a atividade-meio do Departamento, compreendendo os recursos humano e material.
§ 3º O Órgão de Execução, constituído por Equipes Operacionais, realiza a atividade-fim do Departamento.
§ 4º A área de atuação do DOF será definida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.” (NR)
“Art. 3º O DOF será dirigido por um Diretor que deverá ser Oficial QOPM, ocupante do último Posto do Quadro de Oficiais Combatentes, a ser designado pelo Governador do Estado.
......................................” (NR)
“Art. 3º-A. O Subdiretor do DOF deverá ser um Tenente-Coronel QOPM da ativa, que poderá acumular função administrativa.” (NR)
“Art. 4º-A. O DOF terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria;
II - Subdiretoria;
III - Coordenadoria de Inteligência:
a) Seção de Análise de Inteligência;
b) Seção de Operações de Inteligência;
c) Seção de Coordenação e de Supervisão do Disque-Denúncia;
IV - Coordenadoria de Administração:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Comunicação Social;
c) Seção de Informática e Tecnologia;
V - Coordenadoria de Operações:
a) Seção de Operações;
b) Seção de Ensino e Instrução;
c) Seção de Telecomunicações;
d) Seção de Estatísticas;
VI - Coordenadoria de Logística e Patrimônio:
a) Seção de Controle e de Manutenção de Vtrs;
b) Seção de Controle e de Manutenção de Material Bélico;
c) Seção de Almoxarifado e Aprovisionamento;
VII - Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar:
a) Seção de Justiça;
b) Seção de Disciplina.
§ 1º A Coordenadoria de Inteligência fica diretamente subordinada ao Diretor do DOF.
§ 2º As Coordenadorias de Administração, de Operações, de Logística e Patrimônio, e de Polícia Judiciária Militar ficam diretamente subordinadas ao Subdiretor do DOF.
§ 3º O Diretor do DOF poderá promover o desdobramento das Seções em Subseções.
§ 4º Compete ao Diretor do DOF disciplinar, por ato específico, as atribuições da Subdiretoria, das Coordenadorias, das Seções e, se houver, das Subseções, observadas as disposições previstas em lei, neste Decreto e em Resolução da SEJUSP.” (NR)
“Art. 4º-B. O DOF será composto por integrantes da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS).” (NR)
“Art. 5º O Diretor do DOF indicará, por ato próprio, o Subdiretor, os militares integrantes das Coordenadorias, Seções e, se houver, Subseções e os responsáveis pelo apoio técnico-operacional do Departamento.” (NR)
“Art. 5º-A. O DOF fica subordinado administrativa e operacionalmente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Superintendência de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias, competindo ao titular da referida Secretaria expedir regulamentação complementar ao presente Decreto.” (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o Anexo II ao Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, que estabelece o organograma da estrutura básica do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), nos termos constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 3º A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO AO DECRETO Nº 15.062, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
Anexo II do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE FRONTEIRA (DOF)
DECRETO Nº 12.752, DE 12 DE MAIO DE 2009. *** publicado no DOE nº 7.457, de 13/05/2009 – RESOL
Cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com sede no Município de Dourados, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF).
Art. 2º Compete ao DOF:
I – manter o policiamento ostensivo, preventivo e itinerante em toda a área legal de fronteira de Mato Grosso do Sul, com as Repúblicas do Paraguai e da Bolívia para prevenir os crimes peculiares da região;
II – adotar o serviço de inteligência observada a necessidade do Departamento para incrementar o serviço operacional;
III – cumprir normas baixadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
IV – manter intercâmbio e prestar apoio aos demais órgãos policiais;
V – orientar ou auxiliar por seus próprios meios as pessoas que buscarem socorro policial;
VI – levar ao conhecimento da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON) a prática de infrações penais das quais tomar ciência em decorrência do policiamento ostensivo, ocorridas no Município de Dourados, com o encaminhamento de pessoas e objetos que tiverem relação com o fato, para fins de cumprimento ao disposto no art. 6º do Código de Processo Penal;
VII – levar ao conhecimento da autoridade policial responsável pela circunscrição onde se deu o fato, a prática de infração penal ocorrida em localidades diversas da sede do Departamento;
VIII – exercer as atividades de Polícia Judiciária Militar, no âmbito do Departamento, em consonância com as legislações pertinentes à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS);
IX – determinar a instauração de processo administrativo (Sindicância e Apuração de Responsabilidade Disciplinar (ARD), nos moldes da PMMS, para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas por policiais lotados no DOF e, se necessário, aplicar as prescrições disciplinares, em conformidade com o art. 10, inciso III do Decreto nº 1.260, de 2 de outubro de 1981 – Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPMMS);
X – informar a remoção e ou transferência de pessoal do DOF, de acordo com a Resolução Conjunta SEG/SSP nº 001, de 26 de maio de 2000, ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Superintendência de Segurança Pública.
Art. 3º O DOF será dirigido por um Diretor designado por ato do Governador do Estado, o qual deverá ser do posto de Coronel QOPM ou de Tenente Coronel QOPM, com Curso Superior de Polícia (CSP) ou equivalente.
Parágrafo único. O Diretor do DOF será o gestor dos recursos oriundos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
Art. 4º Compete ao Diretor do DOF planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar o desempenho das atribuições do Departamento e promover, se necessário, o remanejamento trimestral de até 30% do efetivo.
Art. 4º Compete ao Diretor do DOF planejar, supervisionar, coordenar,controlar e fiscalizar o desempenho das atribuições do Departamento e promover, se necessário, o remanejamento trimestral de até 30% do efetivo, bem como proceder à avaliação de desempenho dos oficiais e praças a ele subordinados.
(Alterado pelo DECRETO nº 12.761, DE 29 MAIO DE 2009)
Art. 5º Compete ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública designar e destituir ocupantes de funções de confiança de direção, chefia, coordenação e assessoramento, no âmbito do DOF.
Art. 6º O DOF utilizará como uniforme de dotação para o serviço operacional:
I – coturno;
II – calça tática na cor preta;
III – cinto de lona na cor preta;
IV – camiseta de malha na cor preta, manga curta ou longa, com o logotipo do DOF na altura do peito, lado esquerdo, medindo 11 cm de largura x 12 cm de altura, e do lado direito escrito POLÍCIA, medindo 3,5 cm de altura x 9,5 cm de largura (figuras 1 e 2 do Anexo), e na parte de trás, escrito POLÍCIA medindo 5 cm de altura x27 cm de largura, e, abaixo, centralizado, escrito DOF, medindo 8 cm de altura x 21 cm de largura (figuras 3 e 4 do Anexo), com todas as letras na cor amarela;
V – boné com pala na cor preta (pala lisa para os praças – figura 5 do Anexo) e pala com ramada para oficiais e delegados – figura 6 do Anexo);
V – boné com pala na cor preta (pala lisa para os praças – figura 5 do Anexo e pala com ramada para oficiais – figura 6 do Anexo);
(Alterado pelo DECRETO Nº 12.761, DE 29 DE MAIO DE 2009. *** DOE 7.470 de 01JUN2009)
VI – jaleco na cor preta e com as mesmas descrições da camiseta (figuras 7 e 8 do Anexo);
VII – jaqueta de couro na cor preta e com as mesmas descrições da camiseta (figuras 9 e 10 do Anexo);
VIII – cinto de guarnição tático na cor preta.
Art. 7º O DOF empregará, no policiamento ostensivo itinerante, viaturas com as seguintes características:
I – cor cinza;
II – carroceria integrada;
III – adesivos nas laterais destacando-se as letras MS e escrito POLÍCIA, medindo 162 cm de largura x 15 cm de altura, com as letras na cor preta e abaixo dos retrovisores externos, o logotipo do DOF, medindo 30 cm x 30 cm;
IV – capô com o adesivo do logotipo do DOF, medindo 42 cm x 42cm;
V – tampa traseira (porta-malas), no vidro, escrito DOF, medindo 90cm largura x 27 cm altura, com as letras na cor branca, e, abaixo, escrito POLÍCIA, medindo118 cm largura x 7 cm de altura na cor preta (figura 11 do Anexo).
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO Nº 12.761, DE 29 DE MAIO DE 2009. *** DOE 7.470 de 01JUN2009
Altera dispositivos do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Art. 1º O art. 4º e o inciso V do art. 6º do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Compete ao Diretor do DOF planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar o desempenho das atribuições do Departamento e promover, se necessário, o remanejamento trimestral de até 30% do efetivo, bem como proceder à avaliação de desempenho dos oficiais e praças a ele subordinados”.
(NR)
“Art. 6º ……………………………………………………………………………
V – boné com pala na cor preta (pala lisa para os praças – figura 5 do Anexo e pala com ramada para oficiais – figura 6 do Anexo);
…………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública